INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52-GAB/PROAES/UFMS, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Postado por: Thaís Lara Lacerda
“O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº
14.914, de 3 de julho de 2024, e considerando o contido no Processo nº 23104.033524/2024- 08, resolve:”
