Direção
Caracterização: A função de Diretor de Unidade da Administração Setorial será exercida por professor da Carreira do Magistério Superior da UFMS, nomeado na forma da lei e, na sua ausência, por um Coordenador de Curso, por ele indicado, e designado pelo(a) Reitor(a).
Competências do Diretor: convocar e presidir o Conselho da Unidade; dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Unidade; zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral, do Regimento das Unidades Setoriais e demais normas; coordenar as atividades acadêmicas e as administrativas da Unidade; zelar pelas informações da Unidade mantidas no Sistema de Controle Acadêmico; exercer ação disciplinar no âmbito da unidade setorial, de acordo com o Regime Disciplinar da UFMS; coordenar a elaboração do Plano de Capacitação dos servidores lotados na Unidade da Administração Setorial, obedecidas às diretrizes e às prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional, encaminhando-o ao Conselho da Unidade; coordenar e aprovar o Plano de Férias do pessoal lotado na Unidade, remetendo-os à Unidade responsável pela gestão de pessoas; opinar sobre processos referentes à movimentação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação; determinar, no âmbito da Unidade, a abertura de sindicância e, quando necessário, propor ao(à) Reitor(a) a instauração de processo administrativo disciplinar; baixar atos normativos nos limites de suas competências; constituir comissão para normatização e acompanhamento dos processos de consulta e eleições no âmbito da sua competência; opinar sobre afastamento dos servidores lotados na Unidade; opinar sobre a implementação da política de gestão de pessoas; submeter às Unidades competentes as propostas de convênios, de contratos e de outros instrumentos jurídicos de mesma natureza; encaminhar à Reitoria relatórios com os resultados dos programas e das ações de sua área de competência, sempre que solicitado; apresentar ao Conselho da Unidade as propostas de projetos de ensino, pesquisa e de ações de extensão que devem compor os planos de atividades de ensino, pesquisa e de extensão da Unidade; designar docentes para orientação e tutoria de alunos de graduação quando a forma de designação não estiver prevista nas normas específicas do programa; dirigir as atividades dos servidores lotados na Unidade, promovendo o cumprimento das obrigações concernentes a cada um; zelar pela guarda e pela preservação de equipamentos e de materiais permanentes sob sua responsabilidade; elaborar, para encaminhamento ao Conselho da Unidade, o plano de gestão da infraestrutura da Unidade, no qual constarão as propostas de uso, de expansão e de manutenção do espaço físico e as propostas de uso, de aquisição e de manutenção de materiais e de equipamentos; e zelar pelas informações no que tange às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços desenvolvidos pelos docentes lotados na Unidade.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h
Localização: Unidade II – Bloco B – Sala da Direção
Telefone: (67) 3241-0410 / Ramal: 2410
E-mail: direcao.cpaq@ufms.br
Diretor
Professor Dr. Auri Claudionei Matos Frübel
Horário de atendimento: 7h às 11h / 13h às 17h
Telefone: (67) 3241-0405 / Ramal: 2405
E-mail: auri.frubel@ufms.br
Auxiliar em Administração
Lucimara dos Reis Machado
Localização: Unidade II – Bloco B – Sala da Direção
E-mail: lucimara.machado@ufms.br
Telefone: (67) 3241-0410 / Ramal: 2410
Motorista
Roseveter Guimarães Dias
Telefone: 3241-0442 (ramal 2442)
Localização: unidade II – bloco A – piso superior
E-mail: roseveter.dias@ufms.br
Fluxograma de processos:
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