Profissão Bacharelado

BACHARELADO – PROFISSÃO: Geógrafo

ATIVIDADES INERENTES: O Geógrafo constitui-se num profissional que pode atuar como pesquisador em Instituições de Ensino Superior, empresas e laboratórios de pesquisa científica e tecnológica; em organizações não-governamentais, institutos de planejamento, órgãos e entidades de fiscalização e proteção ambiental; em agências reguladoras; em assessorias a movimentos sociais; em sindicatos, associações científicas e órgãos de fomento. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: De acordo com a Lei 6664/79, é da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções:

I – reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias:

  1. a) na delimitação e caracterização de regiões, sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
  2. b) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País;
  3. c) na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;
  4. d) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
  5. e) na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e interregional;
  6. f) na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
  7. g) na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;
  8. h) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;
  9. i) na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;
  10. j) no estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
  11. l) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
  12. m) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;
  13. n) na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

II – organização de congressos, comissões, seminários, simpósios e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo e à divulgação da Geografia.

 

FORMAÇÃO: Bacharel em Geografia