A partir de 2020, estudantes poderão solicitar abreviação de curso por extraordinário desempenho acadêmico
Foi publicado, no Boletim Oficial da última segunda-feira (23), uma Instrução Normativa que estabelece as normas e procedimentos para a abreviação da duração de curso por extraordinário desempenho acadêmico na graduação da UFMS.
Com isso, o estudante que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos poderá solicitar a abreviação da duração do seu curso, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela UFMS. A Abreviação de Curso consiste na dispensa de cursar componentes curriculares que faltam para integralização da estrutura curricular e carga horária total do curso e dar-se-á por meio da realização de Exame de Suficiência, aplicado por Banca Examinadora Especial.
De acordo com a Instrução, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos para solicitar a abreviação do curso:
- I – não ter reprovação em disciplina;
- II – ter integralizado, pelo menos, setenta e cinco por cento da carga horária total do curso, exigida pela UFMS;
- III – possuir coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 8,50 (oito vírgula cinquenta);
- IV – não estar respondendo processo disciplinar;
- V – não ter solicitado abreviação de curso anteriormente.
O estudante interessado poderá solicitar Abreviação de Curso por meio do requerimento acadêmico online disponível no portal da Pró-Reitoria de Graduação. O requerimento deverá ser realizado até o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. O prazo, segundo a Secretaria Acadêmica, para o ano de 2019, já se encerrou. As novas solicitações deverão ser feitas no ano de 2020.
Dúvidas podem ser esclarecidas na Coordenadoria de Gestão Acadêmica (COAC) da UFMS/CPAQ, pelo telefone 3241-0405 ou pelo e-mail coac.cpaq@ufms.br.
Confira todas as orientações na Instrução Normativa abaixo:
