Novas Normas de Ações do Programa de Assistência Estudantil da UFMS

Postado por: Alberto dos Santos Gonzales

A Secretaria de Apoio para Assuntos Estudantis do Câmpus de Aquidauana (SECAE/CPAQ) comunica que o Conselho Universitário, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, aprovou, por meio da Resolução Nº 59, de 25 de julho de 2017 (BS nº 6592), as novas normas de Ações do Programa de Assistência Estudantil da UFMS.

O Programa de Assistência Estudantil da UFMS contará com as seguintes ações: Auxílio Permanência, Auxílio-Alimentação, Auxílio-Creche, Auxílio-Moradia, Auxílio para Participação em Eventos, Auxílio instrumental pedagógico e Auxílio Emergencial.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:

A Bolsa Permanência passa a se chamar Auxílio Permanência; e com as seguintes alterações:

  1. Não haverá mais a contrapartida de doze horas semanais, porém, o acadêmico e o docente responsável, deverão, de modo consensual, conforme as especificidades de cada atividade acadêmica ou projeto, estabelecer a forma de participação, para a manutenção desse benefício;
  2. Alteração nos critérios sobre desempenho acadêmico (ver abaixo em: manutenção do recebimento dos auxílios); e
  3. Não haverá mais a entrega de relatório mensal; o acadêmico deverá entregar, semestralmente, conforme a opção de participação desejada, as seguintes documentações:

     Monitoria: declaração de atividades de monitoria;

     Projetos de ensino, pesquisa ou extensão: relatório do coordenador do projeto do qual participa; e

    Atividades acadêmicas diversas: relatório de atividades com informações acerca do desempenho do discente assinado pelo professor responsável.

Obs: Veja a regulamentação completa desta Ação na Resolução Nº 59, de 25 de julho de 2017, no link:  Resolução 59-2017-COUN-UFMS

 O IPEV passa a se chamar APEV (Auxílio para Participação em Eventos); e com as seguintes alterações: 

  1. Somente para acadêmicos com documento de aceite do trabalho no evento;
  2. Pagamento Integral do valor da passagem terrestre ou aérea (prevalecendo, em qualquer caso, a de menor custo) e pagamento de auxílio-alimentação, estadia e inscrição no evento;
  3. As somas dos pagamentos acima citados não poderão ultrapassar um salário mínimo e meio; e
  4. O APEV individual poderá ser substituído por auxílio para custear despesas com locação de ônibus ou vans, combustível e diárias de motoristas da UFMS, quando veículo da frota, no limite de até cinco salários mínimos, de acordo com as Normas da Instituição. 

Obs: Veja a regulamentação completa desta Ação na Resolução Nº 59, de 25 de julho de 2017, no link:  Resolução 59-2017-COUN-UFMS

Auxílio Alimentação com as seguintes alterações: 

  1. No próximo edital previsto, o apoio financeiro para esta modalidade será de R$ 250,00; e
  2. Alteração nos critérios sobre desempenho acadêmico (ver abaixo em: manutenção do recebimento dos auxílios). 

Obs: Veja a regulamentação completa desta Ação na Resolução Nº 59, de 25 de julho de 2017, no link:  Resolução 59-2017-COUN-UFMS

Auxílio Emergencial com a seguinte alteração:

Preferencialmente para acadêmicos do primeiro ou segundo semestre em cursos de graduação da UFMS.

Obs: Veja a regulamentação completa desta Ação na Resolução Nº 59, de 25 de julho de 2017, no link:  Resolução 59-2017-COUN-UFMS

CRIAÇÃO DE NOVAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL:

Auxílio-Creche:

Para o acadêmico que apresentar o documento de paternidade, maternidade ou guarda de criança com idade inferior a seis anos e comprovar, por meio de documento oficial, que a criança esteja em lista de espera para vaga em centros públicos de educação infantil no município o qual está matriculado (documentação exigida somente para acadêmicos matriculados em cursos diurnos).

Obs: Veja a regulamentação completa desta Ação na Resolução Nº 59, de 25 de julho de 2017, no link:  Resolução 59-2017-COUN-UFMS

 Auxílio-Moradia:

Para o acadêmico que comprove ser oriundo de famílias residentes ou domiciliadas em municípios fora do Câmpus no qual está matriculado.

Obs: Veja a regulamentação completa desta Ação na Resolução Nº 59, de 25 de julho de 2017, no link:  Resolução 59-2017-COUN-UFMS

Auxílio Instrumental Pedagógico:

Caracteriza-se pela disponibilização de um kit com materiais e instrumentos previstos e indispensáveis para a aprendizagem, permitindo ao acadêmico o acompanhamento das disciplinas do curso (Previsto em edital específico).

Obs: Veja a regulamentação completa desta Ação na Resolução Nº 59, de 25 de julho de 2017, no link:  Resolução 59-2017-COUN-UFMS

A concessão dos auxílios de assistência estudantil:

  1. Dentre os demais requisitos necessários previstos, as novas normas regulamentam que somente poderão participar das ações acadêmicos regularmente matriculados e que não tenham concluído curso superior(graduação ou tecnólogo); e
  2. Comprovar a renda familiar per capita de até um e meio salário mínimo vigente, com entrega dos documentos solicitados, nos prazos definidos nos editais(exceto auxílio emergencial – exigência de renda familiar per capita de até um salário mínimo vigente).

Manutenção do recebimento dos auxílios (exceto para Auxílio para Participação em Eventos e Auxílio Emergencial):

  1.  Entregar, semestralmente, o Histórico Escolar disponível no Siscad, com notas e frequência do semestre anterior;
  2.  Entregar, semestralmente, a declaração de atividades de monitoria, relatório do coordenador do projeto de ensino, pesquisa ou extensão do qual participa, ou relatório de atividades com informações acerca do desempenho do discente assinado pelo professor responsável;
  3. Alcançar aprovação de, no mínimo, sessenta por cento nas disciplinas nas quais está matriculado no semestre;
  4. Ter frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento em cada disciplina na qual está matriculado; e
  5. Não ultrapassar dois semestres do tempo regular do curso.

Reserva de vagas:

Os editais para a concessão dos auxílios terão reserva de vagas para o preenchimento imediato em casos de desligamento de quaisquer beneficiários, exceto para auxílio-creche, auxílio instrumental pedagógico e auxílio emergencial.

Acúmulo de modalidades de auxílios:

O discente poderá acumular o recebimento de todas as modalidades de auxílios até o limite de valor de um salário mínimo e meio vigente, com exceção do Auxílio Emergencial.

AÇÕES VALORES
Auxílio Permanência R$ 400,00
Auxílio Alimentação R$ 250,00
Auxílio-Creche R$ 150,00
Auxílio Moradia R$ 400,00

 

Novo Edital para concessão de Ações de Assistência Estudantil previsto para a próxima semana.