Instrução Normativa estabelece total afastamento de servidoras gestantes de atividades presenciais
Foi divulgada, no Boletim Oficial da última sexta-feira (14), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), a Instrução Normativa Nº 39, de 13 de maio de 2021, que estabelece o afastamento da servidora gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Ressalta-se, no referido documento, o afastamento integral da servidoras gestante, não sendo admitido, inclusive, nem a sua participação em regime de revezamento de atividades de caráter presencial. O regime de trabalho estabelecido é totalmente remoto, por meio do teletrabalho, sem prejuízo de remuneração.
Confira abaixo a Instrução Normativa:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 – GAB/PROGEP/UFMS, DE 13 DE MAIO DE 2021
Texto: Marco Santos