Comunicado desligamento de acadêmicos beneficiários dos auxílios alimentação, creche, moradia e permanência
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Resolução nº 8/2018-COUN, de 29 de janeiro de 2018, torna público o Desligamento dos acadêmicos beneficiários dos Auxílios da Assistência Estudantil.
1. DO RECURSO 1.1.O prazo para interposição do recurso será de três dias úteis (10/8, 13/8 e 14/8).
1.2. Para solicitar o recurso, o discente deverá preencher o formulário de recurso específico disponível na página https://proaes.ufms.br/formularios-download e entregar presencialmente na Diave (Cidade Universitária) ou nas Secaes (Campus). A Diave está localizada no corredor central e o horário de funcionamento é das 9h às 18h, acadêmicos dos demais Campus deverão verificar o horário de funcionamento das Secaes.
1.3. O formulário de recurso poderá ser entregue pelo beneficiário ou terceiro. Será aceito apenas o recurso devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário, o documento poderá ser digitalizado.
1.4. Caso o discente tenha documento comprobatório da situação relatada anexar ao recurso. Motivo do Cancelamento por “Não entregou a documentação” além de justificar o aluno deverá anexar o(s) documento(s) que não foram entregues, histórico escolar e/ou relatório semestral.
1.5. O resultado do recurso será publicado em edital específico.
1.6. O recurso de um discente não poderá ser utilizado em benefício de outros acadêmicos.
2. DO DESLIGAMENTO
2.1. Conforme o capítulo XIII do Art. 45 da Resolução Coun nº 8/2018, o beneficiário será desligado dos auxílios alimentação, creche, moradia e/ou permanência nos seguintes casos: Isolicitação do discente; II– abandono do curso; III– trancamento de matrícula; IV – conclusão do curso de graduação; V – falta prevista no Regulamento Disciplinar Discente da UFMS; VI – violação a quaisquer das exigências constantes desta Resolução e no edital de seleção de cada ação e VII- não cumprimento dos critérios de manutenção (Art. 42 ).